Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO DA SILVA
- Advogado
- NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006830-52.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: GILBERTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NAYARA RODRIGUES DA SILVA - SP406572 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de protocolo de documentos sem destinação e desprovido de qualquer requerimento dirigido a este juízo encaminhado por pessoa assistida por advogado.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Sem a petição inicial, não se estabelece a relação processual; o processo não se instaura e não se fixa o objeto da lide. A ausência da petição inicial caracteriza vício insanável, porquanto impede o conhecimento do próprio direito alegado tornando inaplicável o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Por este fundamento, por analogia ao disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinto o processo sem resolução de mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. BARUERI, 25 de setembro de 2023.
