Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALMIR DE ALCANTARA BRASIL
- Advogados
- CARLA ANDREA GOMES ALVES (OAB 248056/SP), AURIVAM DA SILVA BENEVIDES (OAB 348555/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006858-60.2020.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: ALMIR DE ALCANTARA BRASIL Advogados do(a) AUTOR: AURIVAN DA SILVA BENEVIDES - SP348555, CARLA ANDREA GOMES ALVES - SP248056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Conversão em diligência Ainda que a parte autora informe a desnecessidade de que seja diligenciado com vistas ao fornecimento de documento, em face da ausência de localização da empregadora e pleiteie o julgamento da lide (Id 274756493), ante o entendimento professado pelo STJ, no julgamento do tema nº 1031, que trata da atividade de vigilante, a demanda não está em termos parajulgamento.
Converto o julgamento em diligência. Não obstante o julgamento do tema nº 1031 pelo Superior Tribunal de Justiça, a temática alusiva à atividade como vigilante será novamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF analisará o tema nº 1209, sob o seguinte prisma “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”.
Quando da admissão do Recurso Extraordinário, reconheceu-se a repercussão geral e restou determinado o sobrestamento dos feitos em curso, que tratem da matéria delimitada no tema em relevo. Destarte, entendo pela necessidade de sobrestamento da presente lide, no aguardo de decisão sobre o tema supramencionado. Intimem-se e, após, mantenha-se sobrestado. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal SANTOS, 4 de setembro de 2023.
