Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007091-36.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGERIO APARECIDO RUY - SP155325-A AGRAVADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL contra decisão que, em sede de ação pelo rito ordinário, deferiu parcialmente a tutela de urgência para que, caso a garantia ofertada preencha as condições estabelecidas pela Portaria PGF n° 440/2016, o requerido promova as anotações pertinentes em seu sistema, os débitos não obstem a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, nos termos do artigo 206 do CTN, nem justifiquem a inclusão do nome da autora o CADIN ou outros cadastros de inadimplentes.
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme cópia acostada aos autos (Id 161301681). Assim, o agravo de instrumento está prejudicado, pois o decisum interlocutório objeto deste recurso restou absorvido pela sentença, eis que prolatada em cognição exauriente, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015).
À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. [mpratti]
