Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogados
- SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI (OAB 177423/SP), PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO FILHO (OAB 485961/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5007204-34.2021.4.03.6182 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO FILHO EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Com fundamento no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, indefiro a prova pericial requerida, bem como a prova emprestada, para juntada dos laudos periciais produzidos em outros processos, pois a perícia realizada em produtos semelhantes às amostras analisadas pelo INMETRO, ainda que pertencentes ao mesmo lote de fabricação, anos após a fiscalização, não é apta a demonstrar eventual erro na atuação do órgão fiscalizador à época em que efetuada a diligência, restando inviável a reconstituição fidedigna das circunstâncias fáticas verificadas.
Aliás, neste sentido, eis decisão proferida no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “
I. O Juiz é o destinatário da atividade probatória das partes, a qual tem por fim a formação de sua convicção sobre os fatos controvertidos, sendo que, no exercício dos poderes que lhe eram conferidos pelo art. 130 do CPC/1973 (art. 370 do CPC/2015), incumbe-lhe aquilatar a necessidade da prova dentro do quadro dos autos, com vistas à justa e rápida solução do litígio, deferindo ou não a sua produção. (AC 00102786520114036140, DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, TRF3 - NONA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Ademais, a simples análise da legislação aplicável e do processo administrativo já juntado aos autos é suficiente para a solução da controvérsia, mostrando-se desnecessária a intimação da embargada para apresentação de documento.
Intime-se. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto
