Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INGRID CAETANO HARTWIG
- Advogado
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5007204-70.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INGRID CAETANO HARTWIG, HENRIQUE CESAR CAETANO HARTWIG Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 224/225, 337 e 339/340[1]), bem como do despacho de fl. 372 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou a autarquia previdenciária a realizar o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício de pensão por morte – NB 21/103.163.967-2.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 01/09/2022.
