Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDMILSON EVARISTO GOMES
- Advogado
- LAIS MONTEIRO BALIVIERA (OAB 354590/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007206-56.2021.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EDMILSON EVARISTO GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS MONTEIRO BALIVIERA - SP354590 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança visando à análise de pedido relativo a benefício previdenciário.
Após a apresentação das informações, a parte impetrante foi intimada para informar se ainda persistia o interesse na presente ação, sob pena de extinção. A parte impetrante não se manifestou.
É o breve relatório. Passo a decidir. No caso dos autos, verifico a ocorrência de carência, por ausência de interesse de agir superveniente, configurando verdadeira perda do objeto da demanda. Em face do exposto, caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
