Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO SOARES LANDIM
- Advogado
- THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES (OAB 312728/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007280-07.2021.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: JOAO SOARES LANDIM Advogado do(a) IMPETRANTE: THAYS MARYANNY CARUANO FERREIRA DE SOUZA - SP312728-B IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS EM RIBEIRÃO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança que objetiva compelir a autoridade impetrada a analisar o pedido administrativo de revisão[1] apresentado pelo impetrante. Alega-se, em síntese, que existe direito líquido e certo à apreciação do requerimento no prazo de 30 dias, conforme previsto pela Lei 9.784/99. Indeferiu-se o pedido de liminar. Na mesma oportunidade, foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 111600123).
A autoridade coatora prestou informações (ID 118555501), aduzindo que a análise do pedido de revisão da aposentadoria por idade foi concluído em 30/09/2021. Juntou cópia da carta de indeferimento de revisão no ID 118555505. O MPF manifestou-se pelo prosseguimento do feito (ID 140363722).
É o relatório.
Decido. Reconheço que o interesse de agir do impetrante deixou de existir com a análise do requerimento administrativo informada nos IDs 118555501 e 118555505. Tendo em vista que o impetrante obteve o que pretendia, impõe-se reconhecer a perda de objeto, pois a demanda tornou-se desnecessária.
Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Incabíveis honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisão servirá como ofício à autoridade impetrada. P. R. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] Requerimento protocolado em 14/05/2021 (ID 111519275).
