Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA
- Advogados
- PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), ANDRE LUIS HOMERO DE SOUZA (OAB 282025/SP)
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5007355-46.2021.4.03.6102 IMPETRANTE: RODRIGO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIS HOMERO DE SOUZA - SP282025 IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA, REITOR DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RODRIGO DOS SANTOS em face do REITOR DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRO PRETO LTDA, objetivando a promoção de sua colação de grau de forma imediata (ID 117449505).
A liminar foi indeferida (ID 118178190). Prestadas as informações no ID 130168784 em que noticiado “ em 30/09/2021, ocorreu a colação de grau do Impetrante, consoante se verifica da informação lançada no histórico em nome do aluno, ora acostada aos autos: (...)”. O MPF deixou de opinar em decorrência do objeto da ação (ID 150295195). Instado o impetrante a se manifestar sobre as informações ante a perda do objeto, quedou-se inerte (ID 270736610).
É o relatório.
DECIDO. Conforme visto, a providência pretendida no presente mandamus foi atingida na esfera administrativa, após o ajuizamento da ação, caracterizando-se, assim, a perda do objeto. Demasia assinalar que este juízo indeferiu o pleito liminar. Ou seja, não se encontrava a autoridade coatora jungida a qualquer comando judicial rumo ao cumprimento do pedido, limitando-se ao dever de prestar as informações, no bojo da qual noticia-se a colação pranteada.
Desse modo, o processo deve ser extinto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, pois ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do
C. STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ribeirão Preto, 10 de março de 2023. smeirell
