Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AUTO POSTO ANDRADE LTDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007477-52.2017.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: AUTO POSTO ANDRADE LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da efetiva expedição da carta precatória, cujo comprovante de distribuição segue em anexo. Eventual manifestação/juntada de custas de diligências do oficial de justiça deverá ser feita no Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil: Art. 261.
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
São Paulo, 5 de setembro de 2024.
