Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JORGE LODI BATALHA JUNIOR
- Advogados
- VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP), FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 5007608-96.2019.4.03.6104 AUTOR: LUCIENE WENCESLAU SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES - SP155609 REU: DOMINGOS DA SILVA PINTO, UNIÃO FEDERAL, RÉUS EM LOCAL INCERTO ESPÓLIO: JORGE LODI BATALHA JUNIOR INVENTARIANTE: FLAVIA MARIA MANZANO CORREA INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: FLAVIA MARIA MANZANO CORREA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE - SP126369 CONFINANTE: MARIA APPARECIDA DA SILVA, VANESSA DOS REIS TERCEIRO INTERESSADO: TERCEIROS INTERESSADOS
DECISÃO
Vista à parte autora dos documentos juntados pela União, com a petição de id 597592330. Querendo, manifeste-se em 10 dias. Indefiro a prova testemunhal, pois não há controvérsia relativa ao tempo de posse ou ao animus domini. Indefiro, igualmente, a prova pericial. Com efeito, da leitura de todas as manifestações autorais a respeito do pedido de perícia (ids 38784071 e 588234842), a parte autora não traz qualquer argumento no intento de questionar a assertiva da União (apresentada com sustento documental), no sentido de que o imóvel está inserido em terreno de marinha, cingindo-se a demandante a alegar genericamente que a solução deve se dar com a realização de perícia.
Em outras palavras, não há nenhuma tese de defesa, que possa ser dirimida com a prova pericial requerida. Declaro encerrada a instrução. Intimme-se. Ultrapassado o prazo do parágrafo 1º (10 dias), venham conclusos para sentença. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
