Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS ALVES DE ABRANTES
- Advogado
- NAYARA RAMOS GORDO (OAB 354216/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007621-64.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) AGRAVANTE: NAYARA RAMOS GORDO - SP354216-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007621-64.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) AGRAVANTE: NAYARA RAMOS GORDO - SP354216-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária, deferiu parcialmente os benefícios da justiça gratuita à agravante para isentá-lo das custas iniciais.
Em suas razões a parte agravante alega, em síntese, a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência financeira. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja concedida a gratuidade integral. Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007621-64.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) AGRAVANTE: NAYARA RAMOS GORDO - SP354216-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando em parte a Lei nº 1.060/50. Dessa forma, a declaração do postulante quanto à insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios faz-se por meio de pedido formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso ().
