Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), REGINA CONCEICAO DA SILVA (OAB 354251/SP), ALMIR CONCEICAO DA SILVA (OAB 106116/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007657-86.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REU: SILVIA MARIA TOSTA DA SILVA Advogados do(a) REU: ALMIR CONCEICAO DA SILVA - RJ106116-B, REGINA CONCEICAO DA SILVA - SP354251 S E N T E N Ç A
Vistos. A parte ré noticiou no ID 55234613 a extinção do cumprimento de sentença, ante a realização de acordo administrativo firmado diretamente em agência da CEF, juntando o comprovante do pagamento da dívida. Instada a manifestar-se acerca da notícia do pagamento do débito alvo da presente ação, a CEF limitou-se a requerer a concessão de prazo adicional, que restou deferido. Por fim, quedou-se silente.
É o relatório do essencial.
Decido. Considerando a notícia do pagamento do débito em cobrança neste feito, bem como o silêncio da CEF, JULGO EXTINTO, por sentença, o cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do CPC. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
