Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5007781-58.2021.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
DECISÃO
Defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro do(s) executado(s) SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-20, já citado(s) nos autos (ID nº 265334981), até o limite de R$ 823.958,30 (ID nº 282640597), nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC. Proceda a secretaria a elaboração da competente minuta, tornando os autos, a seguir, conclusos para protocolamento. Caso os valores bloqueados sejam considerados ínfimos em relação ao valor cobrado nos autos, promova a serventia a imediata elaboração da minuta de desbloqueio, encaminhando-a para protocolamento, adotando-se a mesma providência em relação aos valores que excedam o montante da dívida cobrada nos autos (CPC: 854, § 1º).
Remanescendo valores bloqueados e decorrido o prazo fixado no parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC ou ocorrendo qualquer das hipóteses contemplada no § 5º do mesmo artigo, o bloqueio se convolará em penhora independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à elaboração da minuta de transferência dos valores bloqueados para a Caixa Econômica Federal, agência 2014, em conta vinculada ao presente feito e à disposição do Juízo, nos termos do quanto contido no § 5º do mesmo diploma legal acima referido.
Também deverá a serventia, em observância ao quanto disposto no artigo 221, IV do Provimento CORE – 01/2020, promover a competente anotação da existência de valores em conta vinculada ao presente feito. Após, expeça-se o necessário visando a intimação do(a) executado(a) da penhora efetivada nos autos para, se o caso e querendo, opor embargos no prazo legal. Se o valor penhorado for insuficiente para a garantia do crédito, deverá o executado ser intimado a complementar a penhora, sob pena de eventuais embargos opostos não serem recebidos no efeito suspensivo.
Com relação ao pedido de expedição de ofícios à empresa mantenedora do referido consórcio, o pedido será analisado caso haja insuficiência ou negativa de penhora por meio do SISBAJUD. Int.-se.
