Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- FERNANDA APARECIDA CREDI IN DIO
- Advogado
- JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5007796-47.2022.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
REQUERENTE: F. A.
C. I. D. Advogado do(a)
REQUERENTE: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO - SP358930
REQUERIDO: U. F., M. P. F. -. P. S E N T E N Ç A Trata-se de petição criminal com pedido de tutela de urgência, apresentada por F. A.
C. I. D., em que se requer, em síntese (i) a retirada do nome da requerente do polo passivo dos autos de nº 5006541-25.2020.4.03.6181 (Operação Diamante); (ii) o levantamento de qualquer indisponibilidade sobre o imóvel localizado no endereço Rua Cavalheiro Nami Jafet, nº 64, apto 141, Guarujá/SP, alegadamente de sua propriedade; (iii) a atualização do endereço de identificação do sobredito imóvel, para que deixe constar como residência de JOÃO MANOEL ARMOA JUNIOR, denunciado nos autos da Operação Diamante; e (iv) seja decretado o segredo de justiça sobre as peças acostadas ao presente expediente, pois o acesso dos réus da sobredita operação às suas informações pessoais gerariam, em tese, risco à requerente e a seus familiares (ID 264953946).
O Ministério Público Federal não se opôs à exclusão da requerente do polo passivo dos autos de nº 5006541-25.2020.4.03.6181, uma vez que a habilitação de FERNANDA teria se dado por sua própria iniciativa após a realização da busca domiciliar no imóvel em questão. Em contrapartida, o Parquet pugnou pelo indeferimento dos demais pedidos (ID 267931173).
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Encontrando-se o feito em condições para imediato julgamento, reputo prejudicado o pedido de concessão de liminar e passo à análise do mérito. Inicialmente, observo que FERNANDA requereu, em 09/08/2022, habilitação nos autos da medida de sequestro de nº 5006541-25.2020.4.03.6181, pugnando por “seu imediato cadastramento junto ao sistema PJ-e, bem como sejam todas as publicações realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade” (ID 259245062 daqueles autos).
O pedido teve lastro no cumprimento de mandado de busca e apreensão em um de seus endereços no Brasil (Rua Cavalheiro Nami Jafet, nº 64, apto 141, Guarujá/SP), como se nota do ID 259229821 (autos nº 5006541-25.2020.4.03.6181). Durante a realização da diligência, restou consignado pela Polícia Federal que “segundo informações da síndica, a proprietária atual do imóvel é F. A.
