Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUPERMERCADO CANESIN LTDA
- Advogado
- JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR (OAB 238376/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007801-83.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: SUPERMERCADO CANESIN LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO D E C I S Ã O
Vistos. A presente ação versa sobre assunto em análise pelo
C. STJ no REsp n. 1.905.870/PR e REsp nº 1.898.532/CE, afetados como representativos de controvérsia (Tema nº 1079[1]). Naqueles autos, determinou-se a suspensão, em todo território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e, em atendimento ao que foi decidido na instância superior, determino o sobrestamento do feito, até ulterior decisão. Caberá à Secretaria consultar periodicamente (a cada três meses) a tramitação dos recursos pendentes de exame, sem prejuízo do acompanhamento pelas partes. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
