Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OIMASA ORLANDIA IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS SA
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007920-15.2018.4.03.6102 AUTOR: OIMASA ORLANDIA IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS SA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Id 592852853/592852860: dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se há interesse na expedição de ofício diretamente à instituição bancária para a realização de transferência bancária do valor depositado a título de honorários Id 431424709, em substituição à expedição de alvará de levantamento, informando o número da conta bancária a ser realizada a transferência e, ainda, se é isento de Imposto de Renda, ficando ciente de que cabe aos beneficiários das contas de destino arcar com eventuais taxas referentes a esta operação.
Ressalto que o ofício deverá conter as informações indicadas pelas partes, sob sua responsabilidade, nos termos do Provimento CORE 01/2020. Após, em caso de confirmação do interesse, oficie-se à CEF requisitando a transferência da importância depositada, referente ao levantamento total da conta nº 2014.635.***.***-51-6 (ID. 431424709), iniciada em 28/05/2024, do processo nº 5007920-15.2018.4.03.6102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por AUTOR: OIMASA ORLÂNDIA IMPLEMENTOS E MÁAQUINAS AGRÍCOLAS S.A. contra RE: UNIÃO, na conta indicada pelo perito, observando-se os termos do Provimento CORE 01/2020.
Deverá constar no ofício as informações prestadas pelo perito acerca de eventual isenção de Imposto de Renda. Int, Com o cumprimento, tornem conclusos para sentença. RIBEIRÃO PRETO, data da assinatura eletrônica.
