Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCO AURELIO SILVA
- Advogado
- MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007931-82.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCO AURELIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO SILVA - SP308244 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora ajuizou a presente demanda visando à cobrança dos valores decorrentes da condenação proferida nos autos nº 5097324-86.2023.4.03.6301, que tramitam perante esta 1ª Vara-Gabinete.
A via processual eleita pela parte autora é inadequada, uma vez que já foi produzido título executivo, não havendo que se falar em nova ação judicial. Reitere-se que a parte autora pretende a cobrança de valores já reconhecidos judicialmente. Em se tratando de título executivo judicial, inexiste ação executiva autônoma. A parte autora deve peticionar nos autos em que proferida a decisão condenatória, com inauguração da fase de cumprimento da sentença naqueles autos.
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase judicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
