Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- S. V. COMERCIO DE PRESENTES LTDA
- Advogado
- ALESSANDRA REIS MARTINS (OAB 113128/PR)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008006-23.2023.4.03.6130 IMPETRANTE: S.
V. COMERCIO DE PRESENTES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA REIS MARTINS - PR113128 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Não desconhece este Juízo que houve a apreciação do Tema 1.079 do STJ, quando do julgamento do REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR em 02/05/2024. Todavia, a determinação superior para suspensão nacional dos processos, que versam sobre a questão, ainda não foi revogada e, ainda, considerando que houve a interposição de diversos Embargos Declaratórios que podem, eventualmente, alterar a "ratio decidendi" ou estabelecer critérios acerca da modulação dos efeitos do "decisum", entendo que o julgamento de mérito, em primeira instância, neste momento, revela-se prematuro.
Portanto, suspendo o andamento do feito e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado até ulterior decisão noutro sentido. Cópia desta decisão servirá de ofício/mandado. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Osasco, data registrada pelo sistema PJ-e. RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL
