Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON REIS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008009-05.2022.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REU: EMERSON REIS S E N T E N Ç A Trata-se de ação sob o rito ordinário na qual a Autora pretende a a restituição do valor financiado utilizado pela parte ré, por meio de contratação de cartão de crédito. Regularmente citada a parte re não apresentou contestação.
A parte autora informou nos autos que firmou acordo com a parte ré, em relação aos seguintes contratos nº 214067400000310603 e 4067001000209834, bem como requereu a extinção em relação a eles. Requereu, ainda, o prosseguimento em relação aos contratos nº 0000000219480830 e 0000000205598718 e autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando a petição informando o acordo firmado, contudo não foi juntado, aos autos assim, constata-se que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, devendo ser extinto, por falta de interesse de agir. Diante disso, extingo o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil... Sem condenação em honorários, tendo em vista o acordo firmado entre as partes.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da presente, prossiga-se na demanda nos termos acima mencionados. P.R.I. São Paulo, data de registro em sistema lsa
