Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PAULO LUIZ BORGES
- Advogado
- SAULO SIMON BORGES (OAB 406232/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008018-87.2024.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: PAULO LUIZ BORGES Advogado do(a) IMPETRANTE: SAULO SIMON BORGES - SP406232 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS DE RIBEÃO PRETO/SP S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança que objetiva compelir a autoridade impetrada a concluir a análise do requerimento administrativo de revisão de ato de indeferimento NB 195.008.990-5 (aposentadoria por tempo de contribuição). Alega-se, em síntese, que existe direito líquido e certo à apreciação do requerimento no prazo de 30 dias, conforme previsto pela Lei 9.784/99. Indeferiu-se o pedido de liminar (Id 348779009).
A autoridade impetrada informou no Id 351901250 que a análise do processo do impetrante foi concluída em 28.01.2025. Manifestação do impetrante no Id 353763020. O MPF manifestou-se no Id 353857808.
É o relatório.
Decido. Reconheço que o interesse de agir do impetrante deixou de existir com a análise do requerimento informada no Id 351901250. Tendo em vista que o impetrante obteve o que pretendia, impõe-se reconhecer a perda de objeto, pois a demanda tornou-se desnecessária.
Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Incabíveis honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisão servirá como ofício à autoridade impetrada. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal
