Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JOSE MARCIO IATAROLA
- Advogado
- EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008024-09.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES - SP262215-N AGRAVADO: JOSE MARCIO IATAROLA Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008024-09.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES - SP262215-N AGRAVADO: JOSE MARCIO IATAROLA Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Santa Bárbara D’Oeste/SP que, nos autos do processo nº 0003046-57.2017.8.26.0533, rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada no feito subjacente.
Foram opostos embargos declaratórios por ambas as partes, os quais foram acolhidos. Agravou a autarquia, alegando em breve síntese: - que, no que tange à correção monetária, a “decisão agravada não observou a coisa julgada, desrespeitando o Tema 905 do STJ e o Tema 733 do STF que concluem pela necessidade de respeito à coisa julgada, mesmo que haja decisão do STF declarando a inconstitucionalidade de um preceito normativo, a qual não produz reforma ou rescisão automática das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente” (ID 253142877), uma vez que o título executivo judicial previu expressamente a incidência da TR.
Requer seja reconsiderado o R. decisum. A parte autora se manifestou sobre o agravo da autarquia, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
É o breve relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008024-09.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
