Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogados
- FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), PAMELA PEREIRA SANTOS (OAB 396124/SP), DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA (OAB 384759/SP)
SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SEGUNDA VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP Rua Afonso Taranto, n.º 455 – 5.º andar - Nova Ribeirânia 14096-740 - Ribeirão Preto – SP / Fone: (16)3603-1629 / 3603-1627 Endereço eletrônico: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008045-80.2018.4.03.6102 AUTOR: DOUGLAS ALKIMIM DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA - SP384759, FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA - SP254291, PAMELA PEREIRA SANTOS - SP396124 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistas às partes do(s) extrato(s) de pagamento realizado(s) nos autos, originários de ofício(s) precatório(s) e/ou requisição(ões) de pequeno valor.
O status LIBERADO indica que os valores podem ser levantados independentemente de alvará. Deverá a parte autora comprovar o levantamento dos valores, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que o não levantamento implicará no cancelamento dos precatórios e as RPV expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o levantamento foi efetivado e o feito será arquivado. Int. Ribeirão Preto, 2 de abril de 2025.
