Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008058-95.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: J.
L. D. S. REPRESENTANTE: CIBELE VITOR PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786, REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora não tem residência na circunscrição territorial desta subseção judiciária. Tal circunstância é conducente à extinção prematura do processo por falta de pressuposto processual subjetivo relativo ao órgão jurisdicional (incompetência territorial). Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial absoluta deste juizado especial federal e, de conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
