Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA
- Advogado
- DANIEL AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 424237/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008157-44.2021.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL AUGUSTO DE ALMEIDA - SP424237 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Augusto de Almeida contra ato reputado ilegal do Sr.
Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o deferimento do benefício de seguro-desemprego. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. O pedido de liminar foi indeferido (id 142146278). Sobreveio petição do impetrante requerendo a desistência da ação (id 149338982).
Decido. Considerando que é prerrogativa da parte impetrante desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter sido proferida decisão de mérito, conforme decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, nada mais resta a esse Juízo senão homologar, sem mais delongas, a pretensão processual pretendida, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito.
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não são devidos honorários advocatícios em razão do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida ao impetrante. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 18 de janeiro de 2022. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta
