Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVAN DE SALES ARAUJO
- Advogado
- CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008160-05.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IVAN DE SALES ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO - SP222130 IMPETRADO: CHEFE DE BENEFÍCIO DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO CEAB DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade impetrada dê prosseguimento ao requerimento administrativo de benefício de aposentadoria nº 42/163.754.142-0, recurso nº 44232.05482/2013-58 com o envio para a 21ª Junta de Recursos para processamento da revisão de ofício/embargos de declaração. Afirma ter direito líquido e certo de ter seu pedido respondido dentro do prazo legal.
Pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Juntou procuração e documentos. Na decisão ID 48919561 foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor do impetrante e postergada a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações. Informações prestadas no ID 53368779 deram conta que o recurso da impetrante, protocolado sob número 44232.052482/2013-58, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n° 42/163.754.142-0, foi encaminhado à 21ª Junta de Recursos em 12/05/2021.
A análise do pedido de liminar foi reputada prejudicada na decisão ID 53474245, diante do conteúdo das informações. O impetrante se manifestou no ID 53700126 salientando não ter mais interesse no feito em virtude do conteúdo das informações prestadas. No parecer ID 53789659 o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção do processo sem resolução de mérito. Vieram os autos à conclusão.
É o relatório.
Fundamento e decido. A notícia trazida aos autos pela autoridade impetrada no sentido de que o recurso da impetrante, protocolado sob número 44232.052482/2013-58, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n° 42/163.754.142-0, foi encaminhado à 21ª Junta de Recursos em 12/05/2021 (ID 53368779), demonstra a perda de interesse na continuidade no presente writ, uma vez que a competência do impetrado cessa quando da remessa do recurso ao órgão julgador, nos termos do da IN 77/2015 do INSS, que assim dispõe: .
