Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JULIETE AMELIA PEREIRA ARAUJO DOS SANTOS
- Advogado
- MOISES ALVES DA SILVA (OAB 154636/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008190-82.2021.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JULIETE AMELIA PEREIRA ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA - SP154636 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando o valor atribuído a esta causa de R$ 11.000,00 (onze mil reais), verifica-se a incompetência deste Juízo para apreciar o feito.
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência desta Vara Previdenciária, e declino da COMPETÊNCIA para o Juizado Especial Federal/SP. DÊ-se ciência para a parte autora e cumpra-se. SÃO PAULO, 6 de julho de 2021.
