Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JURACI PEDROSO SALEMME BOLSARIN
- Advogados
- THAIS PEREIRA SALLES (OAB 447457/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP), GEISLA LUARA SIMONATO (OAB 306479/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008192-52.2021.4.03.6183 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JURACI PEDROSO SALEMME BOLSARIN Advogados do(a) IMPETRANTE: THAIS PEREIRA SALLES - SP447457, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JURACI PEDROSO SALEMME BOLSARIN em face do GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda à análise e conclusão do requerimento administrativo de revisão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 191.042.234-4 que faz jus a impetrante, conforme número de protocolo 299151404.
Relata que, em 23 de abril de 2021, ingressou com o pedido de revisão administrativa do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 191.042.234-4 (Doc. 04), visando a concessão do benefício na forma mais vantajosa com a não incidência do fator previdenciário, conforme número de protocolo 299151404 (Doc. 05), no entanto, até a propositura da presente ação, conforme verificado no sítio eletrônico do INSS (Docs. 06-07), não houve nenhuma análise referente ao requerimento administrativo formulado.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Requereu-se o benefício da Justiça Gratuita, o que foi deferido. O pedido de liminar foi postergado para após a vinda das informações (id 77169798). Notificada, a autoridade informou que a análise do requerimento de Revisão indicado (REQ. nº 299151404 ref. NB 191.042.234-4) foi concluída nesta data resultando no indeferimento da revisão. Id 150085165: o impetrante requer a desistência do processo, a sua consequente extinção sem resolução do mérito, pois o requerimento de revisão de benefício formulado pela impetrante foi concluído em 28 de setembro de 2021.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do , do Código de Processo Civil e , da º 12.016/2009. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no da .
