Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010282-93.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: SOLUCAO 8 MARKETING PROMOCIONAL - EIRELI - EPP, ADRIANA FARIA CAMACHO D E S P A C H O ID 43345920: Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte autora, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”.
Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. Sem prejuízo, diga a CEF, no prazo de 05 dias, se ratifica o teor da petição ID 42512754. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de março de 2021.
