Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HEBER DA SILVA DIAS
- Advogado
- ROGERIO GODOY PEREIRA (OAB 237397/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010318-15.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: HEBER DA SILVA DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO GODOY PEREIRA - SP237397 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A
Vistos etc.. Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento (ID 247982531).
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
I. C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
