Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VALDEMIR APARECIDO MICARELLI
- Advogado
- ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB 177156/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010347-68.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 EXECUTADO: KITARELLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VALDEMIR APARECIDO MICARELLI Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA - SP177156
SENTENÇA (TIPO B)
Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Expeça-se mandado de levantamento de penhora dos bens penhorados Id 298807626, intimando-se o executado/depositário de sua desoneração do encargo através do advogado constituído nos autos.
Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campinas, 17 de outubro de 2024.
