Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GUIOMAR LEOPOLDINA DA SILVA
- Advogado
- SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010452-39.2020.4.03.6183 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GUIOMAR LEOPOLDINA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI - SP225124 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SR. PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 14ª JUNTA DE RECURSOS (INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por GUIOMAR LEOPOLDINA DA SILVA em face do PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 14ª JUNTA DE RECURSOS, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à análise conclusiva do processo administrativo, relativo ao benefício n.º 191.495.854-0, em observância ao art. 49, da Lei n.º 9.784/1999, tudo conforme os fatos e fundamentos narrados na exordial.
A petição inicial veio acompanhada de documentos. A análise do pedido de liminar foi postergada após a vinda das informações. A autoridade impetrada noticiou que a análise do requerimento de benefício foi concluída e o benefício concedido (Id n.º 47858830). É a síntese do necessário.
Decido. Tendo em vista que foi realizada a análise administrativa, relativo ao benefício n.º 191.495.854-0, não assiste à impetrante mais a necessidade da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos, em virtude da perda do objeto por fato superveniente. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 08 de abril de 2021.
