Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010504-36.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: DANIELA RIBEIRO MARQUES
SENTENÇA
A parte exequente requereu a desistência da ação. É o relato do necessário.
Decido.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo valores penhorados nos autos, intime-se a parte executada, se houver constituído advogado, para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor. Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores em favor do(a) demandado(a).
Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo SISBAJUD. Havendo carta precatória, solicite-se sua devolução. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
