Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALICE TANAKA
- Advogado
- JOSEVANILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 285696/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010508-93.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ALICE TANAKA Advogado do(a) AUTOR: JOSEVANILDO FERREIRA DE ARAUJO - SP285696 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A ALICE TANAKA ajuizou a presente demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleiteando o pagamento da quantia de quantia de R$ 113.976,84, em razão do valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC.
A parte autora juntou procuração e documentos. A parte autora foi intimada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,para indicar endereços eletrônicos, comprovar situação de hipossuficiência, bem como retificar o valor da causa, contudo quedou-se inerte.
É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora acerca da decisão contida no ID Num. 53271668, impõe-se a extinção do processo diante da falta de interesse processual de agir, não existindo razão para o prosseguimento do feito. Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 3 de maio de 2022.
