Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OMAR AMARAL FERREIRA
- Advogado
- MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010528-29.2021.4.03.6183 AUTOR: OMAR AMARAL FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Postula-se o enquadramento de tempo de serviço na atividade de vigilante ou análoga como tempo especial, para os fins dos artigos 57 e 58 da Lei n. 8.213/91. Fica suspenso o andamento deste feito por força da afetação da matéria de fundo ao tema STF n. 1.209 ("Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019", ref.
RE 1.368.225), na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, cf. decisão do Plenário de 15.04.2022, pela existência de repercussão geral. Aguarde-se em arquivo sobrestado deliberação acerca do tema STF n. 1.209. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 1.037, § 8º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
