Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUSUMO NAGASIMA
- Advogado
- DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010583-17.2020.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: SUSUMO NAGASIMA S E N T E N Ç A
Vistos etc., Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO contra SUSUMO NAGASIMA. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de intimação, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 23 de março de 2022.
