PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010597-27.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
I - Nomeio como Perito Judicial o Engenheiro do Trabalho Sr. Thomaz Campi Beltrame, CREA-SP 5063533019, e-mail [email protected], telefone celular (11) 97664-2969, para realização de PERÍCIA TÉCNICA (por similaridade) na empresa CENTROGRÁFICA EDITORA E GRÁFICA LTDA, Rua Pedro Colaço,
55 - Piqueri/São Paulo - CEP: 02.912-010. Ponto de encontro: portaria/entrada, a ser realizada dia 21 de fevereiro de 2024, às 12h e 45 min (id 305685835). a) Cabe ao perito realizar a prévia comunicação aos responsáveis pela empresa cujo estabelecimento será objeto de perícia para agendamento da data da perícia. b) Cópia da presente decisão servirá como notificação à pessoa jurídica a ser periciada, que deverá assegurar o acesso ao técnico nomeado pelo juízo e das partes em suas dependências para a execução dos trabalhos, o qual poderá envolver a realização de registros fotográficos, bem como disponibilizar os documentos (ressalvados aqueles protegidos por sigilo legal) e outras providências que lhes forem requisitadas, nos termos do artigo 380, parágrafo único do Código de Processo Civil. c) As partes e/ou seus representantes poderão acompanhar a perícia.
II – Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários no valor de R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), para cada perícia realizada, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
III - Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Caberá ao Perito consultar os autos para verificar a existência de quesitos das partes.
IV – Anoto que a parte autora (Num. 302261563) já apresentou quesitos. FACULTO ao INSS a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
V - QUESITOS do Juízo: a - Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada? b - Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada? c - O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia? Quais alterações?
Que efeitos produziram tais alterações? d - A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o ex põe(unha/m) a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos)? Quais? Em que intensidade? e - Quais os efeitos da associação dos agentes nocivos a que está(ava) exposto o(a) autor(a) em sua saúde e integridade física? f - A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma permanente, não ocasional, nem intermitente? g - A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? h - A atividade exercida pelo(a) autor(a) recomenda(va) a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íssem) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana?
Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo que deverão acompanhar a referida carta precatória, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito: a - Como pode(m) ser descrita(s) a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada? b - Como pode(m) ser descrito(s) o(s) ambiente(s) de trabalho no(s) qual(is) o(a) autor(a) atua(va) na empresa periciada? c - O(s) ambiente(s) de trabalho sofreu(eram) alterações desde a época em que o(a) autor(a) trabalhou na empresa até a data desta perícia?
Quais alterações? Que efeitos produziram tais alterações? d - A(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) autor(a) na empresa periciada o ex põe(unha/m) a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos)? Quais? Em que intensidade? e - Quais os efeitos da associação dos agentes nocivos a que está(ava) exposto o(a) autor(a) em sua saúde e integridade física? f - A exposição a agentes nocivos se dá(dava) de forma permanente, não ocasional, nem intermitente? g - A empresa fornece(ia) equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íam) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana? h - A atividade exercida pelo(a) autor(a) recomenda(va) a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva que diminuam(íssem) a intensidade do agente agressivo a limites toleráveis à pessoa humana?
Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.