Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GILSON DOS SANTOS FLORENTINO
- Advogados
- LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA (OAB 316224/SP), ALINE PASSOS SALADINO ROCHA (OAB 309988/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010599-86.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GILSON DOS SANTOS FLORENTINO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALINE PASSOS SALADINO ROCHA - SP309988, LUIS FERNANDO DE ANDRADE ROCHA - SP316224 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GILSON DOS SANTOS FLORENTINO em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE objetivando-se a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora proceda ao cumprimento do acórdão nº 1045/2021prolatado pela E. 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, referente ao benefício previdenciário NB 42/192.713.910-1, processo administrativo nº 44233.373032/2020-15, nos termos do art. 300do Código de Processo Civil e art.7,inciso III, da Lei12.016/09, sob pena de arcar com a multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00, caso haja o descumprimento da medida.
Relata que em 10.05.2019, protocolou junto ao INSS o requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o qual foi indeferido. Aduz que interpôs recurso administrativo perante à E. 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social que, em 08.02.2021 por meio do acórdão nº 1045/2021 deu parcial provimento ao Postulante autorizando a averbação como tempo especial dos períodos de 02.02.1987 a 28.02.1990, 08.08.1991 a 31.08.1992, 01.09.1992 a 26.01.1993, 27.07.1993 a 08.12.1994, 01.03.1995 a 29.03.1995.
Alega que passados mais de 30 dias corridos, não obteve resposta do seu pleito administrativo. Por esse motivo impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. HÁ pedido de justiça gratuita, o que foi deferido. Note-se que neste feito a parte impetrante pretende que a autoridade coatora proceda ao cumprimento do acórdão nº 1045/2021prolatado pela E. 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
