PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011007-90.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADILA CHIRLE PAZ YAMADA SUCEDIDO: SHIZUO YAMADA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAILE DE BRITO MAMEDE - SP215808, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Pelas razões constantes da decisão de ID 285171601, fora determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
As partes devem ter tratamento equânime (não idêntico), traduzido na expressão "tratamento desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades". Ocorre que, na hipótese, a remessa dos autos à Contadoria para verificação do que realmente é devido, não fora feita para prejudicar ou beneficiar diretamente as partes, situação que, sob o aspecto prático, pode ocorrer. Tal providência teve como parâmetro o interesse público, uma vez que, no caso, a questão envolve o dispêndio de dinheiro público (e não do INSS).
Portanto, ante as informações e cálculos da Contadoria Judicial de IDs 291390241 e ss., constato que a conta apresentada pela exequente no ID 271240087 encontra-se em desconformidade com os limites do julgado e, havendo excesso na execução com base nessa conta, deve haver retificação acerca do valor devido que, conforme apurado pela Contadoria Judicial, é no importe de R$ 763.259,90 (setecentos e sessenta e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), sendo R$ 694.732,06 (seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e trinta e dois reais e seis centavos) referentes ao valor do exequente e R$ 68.527,84 (sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 12/2022.
Considerando os Atos Normativos em vigor: Serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições.