CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011016-86.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO JESUS VICENTE Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 D E C I S Ã O Em consulta ao site do e.
TRF-3, verifico que houve pagamento parcial do Ofício Requisitório nº 202.***.***-82. Assim, visando dar cumprimento ao decidido no AG nº 5014364-32.2021.4.03.0000, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque à disposição do Juízo os valores relativos ao OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 202.***.***-82. Sem prejuízo, considerando que a cessionária informou que o montante cedido constitui rendimento isento de IR (petição id. 247561435), determino que apresente respectiva declaração.
Oportunamente, ou seja, com a disponibilização dos valores e com devida declaração de isento de IR, determino à Secretaria: - Oficie-se ao Banco do Brasil/CEF para que providencie, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, a transferência dos valores oriundos do ofício PRC nº 202.***.***-82, (crédito principal) em favor do cessionário OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA E FUNDO DE INVESTIEMNTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EMPÍRICA OPORTUNA PRECATÓRIOS FEDERAIS (cessão de crédito – id. 43799889), na conta bancária indicada na petição id. 247561435, devendo acompanhar o ofício cópia da declaração de isento de IR. - Oficie-se ao Banco do Brasil/CEF para que providencie, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, a transferência dos valores oriundos do ofício PRC nº 202.***.***-82, (honorários contratuais), em favor IDELI MENDES SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, na conta bancaria indicada na petição id. 261118040.
Com as transferências determinadas, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se
Cumpra-se. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2022.