12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011180-43.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: HYPERA S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL - SP152186 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA D E S P A C H O
1. ID 287324196:
Intime-se a UNIÃO FEDERAL para informar se concorda com o pedido de levantamento feito pela HYPERA. Prazo: 05 (cinco) dias. NO MESMO PRAZO, informe o beneficiária ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS, o nome completo e CPF do sacador responsável pela conta PJ indicada, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR BACEN Nº 3978/2020. Caso não haja objeção, EXPEÇA-SE oficio TEV, nos termos requeridos.
2. ID 280277216: Ciência à HYPERA acerca das informações trazidas pela UNIÃO FEDERAL.
3. ID 287323512: Tendo havido a observância do disposto no art.534 do CPC, recebo o requerimento de cumprimento de sentença, formulado pelo credor, em desfavor da Fazenda Pública.
Intime-se a União Federal, por meio de SISTEMA para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art.535, "caput", CPC), podendo arguir as questões elencadas nos incisos I a VI do art.535, CPC. Alegando excesso de execução, deve declarar desde logo o valor que entende correto, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO. Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se nos termos dos incs.I e II do parágrafo 3º do art.535 do CPC, adequando-se à hipótese dos autos.
Havendo impugnação e versando essa sobre excesso de execução, ainda que não seja seu único fundamento, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum debeatur. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo credor, voltando os autos, em seguida, à conclusão para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, 12/06/2023 Conforme preceitua o artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, informe a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados em substituição ao alvará de levantamento. Optando pela transferência bancária, cumpra o quanto determinado no §1º do referido artigo e indique: a) os dados da conta de titularidade da parte beneficiária, devendo observar a correspondência do CPF/CNPJ cadastrado no processo e/ou de advogado, pessoa física, devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, observando, ainda, que a procuração outorgando os poderes específicos aqui citados, deverá estar atualizada, não podendo ser anterior a dez anos da data do levantamento. b) declare, ainda, a parte beneficiária, se nos valores a serem transferidos/levantados incidem imposto de renda e, em caso afirmativo, indique o valor da alíquota incidente sobre referidos valores, bem como CÓDIGO DARF a ser preenchido pela CEF/BB, no momento da transferência, que constará do ofício/alvará para os devidos fins legais.
Ademais, caso o levantamento do valor seja em favor de PESSOA JURÍDICA Com a manifestação, se em termos, expeça a Secretaria a modalidade de transferência ao qual optou o interessado.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 12 de junho de 2023.