Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCIO ROBERTO DOS SANTOS LOVERRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5011237-27.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, NEI CALDERON - SP114904-A, TATIANE DE ANDRADE FERREIRA - SP376388 EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS LOVERRO D E S P A C H O
Vistos, ID 342062470. Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Diante do lapso de tempo transcorrido, das inúmeras diligências infrutíferas realizadas e uma vez esgotados os instrumentos disponíveis para localização de bens e recursos passíveis de penhora para satisfação do débito exequendo, bem como considerando que a partir de agora, as diligências cabíveis para localizar bens livres e desimpedidos do executado serão realizadas somente pela parte exequente no âmbito administrativo, determino a remessa dos autos ao arquivo findo, pois entendo que sua permanência em Juízo não facilitará a busca de bens e direitos passíveis de penhora pertencentes à parte executada, não reduzirá o tempo para conclusão do feito, não causará qualquer prejuízo aos direitos do exequente, nem implicará na fluência do prazo prescricional.
Saliento à exequente que o desarquivamento deve ser solicitado em caso de êxito nas buscas, para requerer a penhora ao Juízo ou em situações que justifiquem a movimentação da máquina do Judiciário. Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SERASA), tendo em vista que a parte exequente (CEF) dispõe de meios para informar ou incluir eventuais débitos da executada e, consequentemente, seu nome nos cadastros de inadimplentes, razão pela qual descabe qualquer determinação nesse sentido por parte do magistrado, nos termos do disposto do § 3º do art. 782, do CPC, eis que referido artigo se traduz em faculdade do juiz.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 21 de outubro de 2024.
