Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EUZEBIO PAIVA VALIENTE
- Advogado
- SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688/MS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011507-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: EUZEBIO PAIVA VALIENTE Advogado do(a) AGRAVANTE: SILVIA DE LIMA MOURA - MS10688-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL [ialima] D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Euzébio Paiva Valiente contra decisão que, em sede de ação pelo rito ordinário, indeferiu a tutela de urgência que objetivava a liberação do veículo marca Volkswagen, modelo Col 16V, placas KEF 9749 (Id 820816).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id 288846512, dos autos de origem), pois o decisum interlocutório objeto deste recurso restou absorvido pela sentença, eis que prolatada em cognição exauriente, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça: EAREsp 488.188/SP, Corte Especial, Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, j.07.10.2015), de modo que o agravo de instrumento está prejudicado. À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
