Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELIO ANTONIO DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB 108928/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011661-14.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CELIO ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao réu o pagamento de atrasados, bem como das custas processuais e honorários sucumbenciais. Averiguados e homologados os cálculos apresentados, foi determinada a expedição das ordens de pagamento por meio de Ofício Requisitório. Comprovada a liberação do pagamento (ID 51820825), intimada a parte autora (ID 54940158), nada mais foi requerido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. axu SÃO PAULO, 13 de julho de 2021.
