Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5012000-71.2022.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RODRIGO GONCALVES D E S P A C H O Preliminarmente, intime-se a CEF a comprovar o recolhimento das custas judiciais. Com o cumprimento, cite-se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do CPC).
Cumpra-se e intime-se. CAMPINAS, 5 de outubro de 2022.
