PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012138-87.2021.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MONICA RICCITELLI Advogado do(a) AUTOR: ROSIMEIRE FAUSTINA MARIA DOS SANTOS - SP306377 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O MONICA RICITELLI ajuizou ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objeto é a substituição da TR como índice de atualização dos depósitos vinculados ao FGTS. Requereu a procedência do pedido da ação para "[...] a condenação da RÉ, a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária declarada no pedido acima, desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, sendo tais valores acrescidos de juros de mora de 1% a.
M. (um por cento ao mês), a contar da citação, até o efetivo pagamento [...]". Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090, na qual houve a determinação de suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial, os autos devem permanecer sobrestados em arquivo.
Decido.
1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Aguarde-se, sobrestado em arquivo, ulterior pronunciamento da referida Corte. Int.