Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. GISELLE FRANÇA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON BRITO DE ARAUJO
- Advogado
- MARCELO JAIME FERREIRA (OAB 15766/DF)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012397-87.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. GISELLE FRANÇA
APELANTE: ADELMO MARTINS SILVA, ADEMIR ANIBAL GREGGI, ADILSON ALVARENGA MOREIRA, ADILSON ANTONIO, ADILSON BRITO DE ARAUJO Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de decisão proferida em autos de Cumprimento de Sentença, objetivando, em síntese, a execução individualizada do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.585.353/DF (ref. ao Processo nº 0000423-33.2007.4.01.3400, antigo nº 2007.34.00.000424-0), que reconheceu a incorporação da GAT no vencimento básico dos servidores substituídos naquela ação.
É a síntese do necessário. A e. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no bojo da Ação Rescisória nº 6436/DF (2019/0093684-0) decidiu, em sede de tutela de urgência, suspender apenas o levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos. Todavia, em consulta ao site do e. Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que em 12/04/2023 a AR 6436/DF foi julgada, rescindindo-se o decisum impugnado e negando, assim, provimento ao REsp 1.585.353/DF.
Desse modo, considerando que o julgamento do mérito da Ação Rescisória 6436/DF afeta diretamente a subsistência do título executivo, impõe-se, por cautela, o sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia. A propósito a determinação do art. 313, inciso V, letra “a”, do CPC, in verbis: “Art. 313. Suspende-se o processo: [...]
V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;” Logo, determino o arquivamento provisório dos autos até ulterior deliberação. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA DESEMBARGADORA FEDERAL
