MONITÓRIA (40) Nº 5012423-85.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REU: 3C - COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME, MARCELO MATEUS MARTINS EDITAL CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA EDITAL PARA CITAÇÃO DAS PARTES ABAIXO ARROLADAS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA AÇÃO MONITÓRIA DE Nº 5012423-85.2018.4.03.6100.
A DOUTORA DENISE APARECIDA AVELAR, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e respectiva Secretaria tramita uma Ação Monitória, processo de autos nº 5012423-85.2018.4.03.6100, protocolada em 25/01/2018, figurando como autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0534-96, e corréus 3C - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-33, e MARCELO MATEUS MARTINS, CPF: 168.***.***-47, cujo objeto se refere ao inadimplemento do Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica Nº 0197000004123, firmado em 06/04/2015, Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Fácil - OP 734, Nº 734-4680.003.***.***-12-3, firmada em 06/04/2015.
E, por decisão judicial, foi determinada a expedição do presente edital, para a citação dos corréus: 3C - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-33, e MARCELO MATEUS MARTINS, CPF: 168.***.***-47,os quais são chamados para o pagamento da quantia supra, com os devidos acréscimos legais e contratuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, devendo todos estarem cientes de que a não oposição de embargos, no prazo supramencionado, ou a sua rejeição, caso opostos, implicará na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2°), ficando, por outro lado, isento de custas e honorários, no caso de haver pagamento (CPC, art. 701, § 1°).
E, por esta razão, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO NESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, 30 de junho de 2022.