Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- KATIA ROGERIA DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO BALDUINO (OAB 432643/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012575-50.2020.4.03.6105 IMPETRANTE: KATIA ROGERIA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIO BALDUINO - SP432643 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE INSS CAMPINAS S E N T E N Ç A - Tipo C
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança no qual se pretende compelir a autoridade impetrada a dar andamento a pedido administrativo de benefício previdenciário. Deferida a gratuidade da justiça. Notificada, a autoridade impetrada informou a regular análise do processo da parte impetrante, com a implantação do benefício (ID 42962881). Parecer do Ministério Público Federal. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Sentencio nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil. Com efeito, as informações prestadas pela autoridade indicam que a pretensão da impetrante restou atendida, o que implica na extinção do feito por perda superveniente do objeto. DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a ausência superveniente do interesse de agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor dos artigos 354 e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Campinas, 16 de março de 2021.
