Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- Advogado
- LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
USUCAPIÃO (49) Nº 5012715-21.2019.4.03.6105
AUTOR: TATIANE SUELLEN PAULINO CAMPOS, DENYS EMANUEL DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado do(a)
AUTOR: LAURO CAMARA MARCONDES - SP85534 Advogado do(a)
AUTOR: LAURO CAMARA MARCONDES - SP85534 REU: TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DECISÃO
Vistos. O Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Hortolândia remeteu a este Juízo (2ª Vara Federal de Campinas) mais de uma centena de processos, consistentes em ações de usucapião e de adjudicação compulsória, como o presente caso, envolvendo imóveis situados no Jardim São Sebastião, sob o argumento de conexão desses feitos, distribuídos inicialmente àquele Juízo, com o processo de Embargos à Execução nº 0009639-60.2008.4.03.6105.
Assinalou aquele Juízo, em sua decisão: “(...) Como os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento, não há impedimento a que haja conexão entre eles e outras ações de conhecimento (como a presente)”. Acrescentou ainda: “Forçoso concluir que há incompetência absoluta deste juízo estadual, em razão da conexidade acima e do consequente risco de decisões prejudiciais, conflitantes ou contraditórias e, também em razão da intervenção e dos interesse da Caixa Econômica Federal, empresa pública com foro na Justiça Federal, haja vista os direitos de garantia real decorrentes das hipotecas que gravam os imóveis sub judice, direitos que poderão se frustrar em face de eventual decisão desta Justiça Estadual.” Observo, então, que foram dois os fundamentos para a remessa dos autos a este Juízo: conexão e competência em razão da intervenção de empresa pública federal.
Passo a analisar a seguir cada um dos fundamentos. Conexão com os Embargos à Execução nº 0009639-60.2008.4.03.6105: Os embargos à execução foram ajuizados exclusivamente por SIMA FREITAS DE MEDEIROS, pessoa física que figura como coexecutado na execução de título extrajudicial nº 0013451-28.1999.4.03.6105, em razão de fiança prestada no contrato objeto dessa execução. Essa ação tem por objeto pedido de reconhecimento de nulidade da execução, por ausência de certeza e liquidez do título, bem como excesso de execução.
