Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA JOSE DE BARROS GOMES
- Advogado
- IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012775-85.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA JOSE DE BARROS GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos/transferência dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
